A lista de documentos inclui um atestado ou declaração de sanidade mental e física do proponente (ou do casal) expedido por um médico. Pois bem – pensei: vou pedir para o meu tio. Falei com ele, acertei tudo e quando saí de casa comentei com minha mãe que iria pegar um papel com ele. Ela anda esperta; meses atrás a peguei de surpresa falando que ia casar. “É lógico que ele vai inventar de querer adotar uma criança”, deve ter pensado. E disse assim, na lata: você não está pensando em entrar num processo de adoção né? Pensa no sofrimento da criança que crescer sem mãe. Sério, na hora vieram milhões de argumentos e frases pra desbancar o absurdo que ela tinha dito, mas ando cansado. Dei um sorriso amarelo, pensei no sofrimento das crianças e justamente por isso, continuei com o plano inicial de protocolar os papéis no Fórum.
Voltando ao passo-a-passo para dar início ao processo
de adoção, é bem simples. Primeiro tem que procurar qual a Vara da Infância e
Juventude mais próxima de seu endereço. No meu caso, é no Fórum da Praça João
Mendes. Os documentos exigidos para o protocolo são RG, CPF, Certidão de
Casamento (ou Certidão de Nascimento, se solteiro) – ambos com expedição de até
1 ano –, Comprovante de Residência, Comprovante de Rendimentos, Atestado ou
Declaração de Sanidade Física e Mental e Fotografias dos pretendentes da adoção
e da residência (interna e externa). Os documentos pessoais devem ser entregues
em cópias autenticadas ou cópias simples, desde que apresentados juntamente aos
originais. Além disso, tem um formulário padrão para preenchimento.
Num primeiro contato me passaram que o procedimento
básico é:
- 1. protocolo da documentação junto à Vara da sua região;
- 2. análise do processo;
- 3. entrevista com assistente social – esse item tem um tempo de duração bem variado pois depende de quanto o Juiz vai querer validar/conversar sobre a documentação e formação familiar.
Até que me animou quando conversei sobre prazos com a
atendente do Fórum. Ela me explicou que o processo recentemente havia sido
simplificado bastante. Não em termos de ser menos rígido, mas em relação à
agilidade com que o processo é analisado e recebemos um retorno. Hoje, quando
protocolamos um pedido desse, ele entra – após análise e aprovação do perfil
pelo Juiz – em três cadastros diferentes: no cadastro de pretendentes à adoção
da Vara da Infância e da Juventude da região onde reside, no Cadastro
Centralizado Estadual e no CNA (Cadastro Nacional de Adoção). Todos os maiores
de 18 anos estão aptos à seguir com uma adoção, desde que respeitado apenas um
requisito: o pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16
(dezesseis) anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.
O prazo que eles estimam no ato do protocolo não é da
adoção em sim, mas da análise do seu processo e do que eles chamam de
habilitação. Uma vez habilitado, você entra para os cadastros citados acima.
Depois disso o que vai aumentar ou diminuir o tempo para conclusão do processo
são as exigências feitas nas entrevistas realizadas: observa-se que pessoas com
menos exigências quanto ao perfil do filho que será adotado (sexo, idade, cor
da pele ou fazer parte de grupo de irmãos, etc.) aguardam por menos tempo.
Após a habilitação e a convergência entre as
exigências realizadas pelos pretendentes e as crianças aptas à adoção o Juiz só
então dá a sentença de adoção concedendo aos adotantes a condição de pais. Esse
documento gratuito será solicitado ao Cartório de Registro Civil do município
de residência dos adotantes.
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