"Adotar
é um ato de amor – e de responsabilidade". Com essa frase, a advogada
Ivone Zeger, especialista em Direito da Família, inicia o capítulo sobre adoção
no livro "Família – Perguntas e Respostas", da Editora Mescla
Editorial. Com linguagem objetiva, a publicação responde questões importantes
para o convívio familiar. Além de adoção, há informações sobre casamento, união
estável, divórcio, partilha de bens, entre outros temas. A seguir, confira
dicas sobre adoção extraídas do livro:
1. Adotar demora?
"A demora costuma ocorrer porque muitas pessoas só
querem adotar crianças recém-nascidas, brancas e do sexo feminino que,
obviamente, não constituem a maioria. Portanto, quanto menos restrições você
tiver em relação à raça e à idade do menor a ser adotado, mais rápido será dará
o processo".
2. Por onde começar?
"Um dos objetivos da Lei Nacional da Adoção (nº12.010,
de 2009) é desburocratizar o processo. O primeiro passo que os candidatos à
adoção domiciliados no Brasil devem seguir é apresentar uma petição inicial em
que conste: qualificação completa; dados familiares; cópias autenticadas da
certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união
estável; cópias da cédula de identidade e inscrição do Cadastro de Pessoas
Físicas; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e
mental; certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição
cível".
3. Adotar sai caro?
"Todo o processo de adoção que se realiza por
intermédio do Juizado da Infância e da Juventude é gratuito. Portanto, não
aceite ofertas de pessoas que cobram para 'facilitar' as coisas".
4. Estrangeiros podem adotar no Brasil?
"Sim. Embora dê prioridade às pessoas nascidas e
instaladas aqui (e, depois, a brasileiros residentes no exterior), a legislação
brasileira não impede a adoção de crianças nativas por estrangeiros. Uma
criança (ou adolescente) brasileira só poderá ser adotada por estrangeiros se
não houver nenhum pretendente brasileiro interessado em adotá-la".
5. Os pais adotivos morreram. Com quem a criança fica?
"O destino de um filho adotivo que perde os pais é
mesmo de um filho biológico em igual situação: sua guarda é entregue aos
parentes mais próximos – no caso, para os parentes adotivos mais próximos, como
os avós".
6. Posso mudar o nome do meu filho adotivo?
"Não se recomenda a mudança para menores com mais de
dois anos, pois o nome integra a personalidade do indivíduo, sendo que sua
alteração pode causar problemas psicológicos".
7. O casamento acabou durante o processo de adoção. O que
fazer?
"Pessoas separadas judicialmente ou divorciadas podem
adotar em conjunto, desde que estejam de acordo em relação à guarda e ao regime
de visitas. Exige-se ainda que o estágio de convivência com o menor tenha sido
iniciado na constância da sociedade conjugal".
8. Meu filho que conhecer os pais biológicos. Ele pode?
"Pode, sim. A Lei Nacional da Adoção estabelece que,
após completar 18 anos, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica,
bem como obter acesso irrestrito ao processo de adoção. Caso seja menor de
idade, o acesso também poderá ser autorizado, desde que lhe seja assegurada
assistência jurídica e psicológica".
9. Avós podem adotar netos?
"Avós não podem adotar netos, assim como irmãos não
podem adotar seus próprios irmãos. O que pode acontecer é um pedido de tutela
ou guarda da criança".
10. Posso escolher quem adotará meu filho?
"O processo de adoção legal requer que as crianças
disponíveis para adoção sejam encaminhadas para pessoas ou casais que já
estejam habilitados e inscritos nos cadastros de adoção. Só é possível passar
na frente quando a criança já está com algum parente ou pessoa que detenha sua
guarda".
Fonte: http://gnt.globo.com/maes-e-filhos/materias/dez-coisas-que-voce-precisa-saber-para-adotar-uma-crianca.htm
(Acesso em 20/05/2016).
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