Direitos (2/4): adoção por homosexuais no Direito brasileiro


No Brasil tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente regulam a adoção. Maria Berenice Dias entende que adoção é um ato jurídico em sentido estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial: “A adoção constitui um parentesco eletivo, pois decorre exclusivamente de um ato de vontade. A verdadeira paternidade funda-se no desejo de amar e ser amado, mas é incrível como a sociedade ainda não vê a adoção como deve ser vista. Precisa ser justificada como razoável para reparar a falha de uma mulher que não pode ter filhos”.
Adoção já não é mais tida como um contrato de simplesmente inserir uma criança na família, o vínculo afetivo é a natureza desse ato. A Constituição Federal reconhece os mesmos direitos assegurados pelos filhos havidos dentro ou fora do casamento ou por adoção. A partir do momento em que é constituída, pela sentença judicial e pelo registro de nascimento, o adotado assume a condição de filho.  
O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamenta adoção exclusivamente de crianças e adolescentes, já o Código Civil possui regras referentes a adoção de menores de 18 anos. De acordo com o ECA é necessária a anuência do cônjuge ou companheiro, ainda que um deles não seja adotante, é necessário que este concorde. Adotar o sobrenome do adotante é obrigatório e alteração do prenome é permitido.
Conforme Dias a disposição legal de que os adotantes devem ser marido e mulher ou viver em união estável não exclui a possibilidade de adoção por homossexuais, pois qualquer pessoa pode adotar, e apesar de todo preconceito que cerca os homossexuais, estes permanecem com os mesmos direitos e garantias que os heterossexuais possuem. Conforme legislação, não há impedimento para que pessoa homossexual adote uma criança. O ECA no seu art. 42 menciona que a adoção pode ser realizada tanto por homem quanto por uma mulher, de forma conjunta ou não”, estando ausente a necessidade de enlace matrimonial.
Adoção por homossexuais ainda é um assunto muito polêmico no Brasil, tendo em vista que uma análise científica é muito escassa e a presença do Judiciário pouco se faz, o que permite a ausência dos preconceitos e discriminações em relação ao adotante homossexual e ao adotado. Porém, pesquisas revelam que aqueles que foram adotados, logo, criados, por homossexuais tiveram vida digna e feliz da mesma forma que os filhos adotados por pessoas heterossexuais. O tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por decisão unânime reconheceu à adoção a um casal formado de pessoas do mesmo sexo adotarem conjuntamente, dando efetividade aos princípios da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana.

REFERÊNCIAS

Ø        Adoção por homossexuais no direito brasileiro
Olga Maria Prazeres, Luis Felix Bogea Fernandes
Ø        Adoção de crianças por casais homoafetivos e o desenvolvimento psicológico dos adotados
Maria José Alves Pinheiro, Pâmela Larissa Viana Ribeiro
Direito de adoção por casais homossexuais e o ideal isonômico constitucional
Ramon Gomes Reis , Phablo Freire



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