Pode sim,
o adotado passa a ter o sobrenome do adotante! No § 5° do art. 47 do ECA tem uma
descrição que permite a alteração do nome, mas não é recomendado no caso de
crianças com mais de dois anos de idade, pois este nome já faz parte da sua
personalidade. De acordo com a advogada especialista em Direito da Família,
"Não se recomenda a mudança para menores com mais de dois anos, pois o
nome integra a personalidade do indivíduo, sendo que sua alteração pode causar
problemas psicológicos". De um modo geral, nesses casos, manter o nome
original é uma forma de respeitar a identidade da criança e de manifestar a
aceitação, sem reservas, de sua pessoa. Uma sugestão seria, ao invés de trocar
o prenome da criança, optar pela adição de mais um nome, para marcar um novo
ponto de enlace e de identificação na constituição dessa subjetividade.
Para as
crianças com menos de dois anos os especialistas não enxergam problemas quanto
à mudança de nome e em muitos casos quando a Vara da Infância e Juventude faz
aquela ligação tão esperada informando que chegou a sua vez, o nome é o que
menos importa e muitos acabam nem alterado o nome de nascença (se assim podemos
dizer) desta criança.
Quero dar meu sobrenome para meu filho afetivo.
ResponderExcluirComo eu faço?
Olá! Nesse caso é necessário, primeiro de tudo, formalizar essa filiação junto ao Fórum mais próximo à sua residência. O final desse processo é a re-emissão da Certidão de Nascimento do filho, contendo o seu nome - antes disso o Fórum e o Cartório perguntam se gostariam de mudar o sobrenome da criança. :)
ExcluirFui adotada legalmente, desde meus 15 dias de idade. Hoje tenho 27, tenho uma duvida, eu posso mudar meu sobrenome para o sobrenome da minha familia adotiva sem precisar de autorizacao dos meus pais de sangue ? como seria o proceso ?
ResponderExcluir